Além de se tratar de uma demanda legal, cada vez mais, cobra-se a destinação correta dos diversos tipos de resíduos gerados pelas atividades, sejam elas de alto potencial poluidor ou não.
A correta classificação destes resíduos, com base em normativas legais, buscando através do conhecimento técnico adequar a viabilidade financeira (custo) e a correta destinação final do mesmo, garantindo assim, que não haja problemas futuros decorridos do manejo inadequado dos resíduos gerados pelo seu negócio.
Naturalmente os resíduos são gerados, e é inevitável a sua geração; desta forma, a Projeta busca através de sua equipe, classificar seus resíduos (caracterizando-os de acordo com sua nomenclatura correta) e auxilindo sua empresa na melhor destinação possível, buscando adequá-lo ao seu melhor custo x benefício para sua empresa e seu negócio.
O Inventário de Resíduos, atribuido de forma federal através da Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, visa auxiliar as empresas para adequação junto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Através de um dianóstico é possível atribuir a quantificaçao e qualificação dos resíduos em suas diversas fases (geração, armazenamento interno ou externo, transporte, tratamentos e disposição final).
A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar um Inventário de Resíduos para sua empresa, de forma a atender a legislação e a segurança do seu negócio.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), atribuido pela Lei 12.305/2010 que caracteriza pela criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
É composto por um estudo técnico, realizado com visitas in loco (no local), com fins a identificar os tipos de resíduos (Classificação), quantidades, manejo, armazenagem, transporte e destinação adequadas (reciclagem, reúso, recuperação, destinação final) para o seu empreendimento.
Geralmente os órgãos ambientais e do poder municipal solicitam a entrega do PGRS das empresas para liberação de alváras, licenças, certidões e declarações.
Todo gerador, consumidor, transportador e destinador final possui sua responsabilidade conforme definidade pela Lei 12.305/2010.
A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar um PGRS de qualidade ao seu negócio.
Atribuido pela Resolução CONAMA 307/2002, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidoda Construção Civil, visa esclarecer e demonstrar de forma ambientalmente correta, a gestão que compreende desde geração, utilização, transporte e destinação dos resíduos provenientes de reformas, construções, demolições e/ou reparos oriundos da construção civil; podendo neste caso, abranger pessoa física e jurídica.
Geralmente o PGRSCC é aplicado às empresas de construção civil ou a grandes geradores de resíduos da construção civil conforme estabelece a Lei 12.305/2010, mas pode ser solicitado em demais casos conforme há necessidade.
A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar um PGRSCC adequado e de qualidade para o seu negócio.
Instituido pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), visa descrever todo o manejo atribuido aos resíduos de saúde, seja ele humana ou animal, que são gerados ou manipulados em seu empreendimento.
Conforme estabelece o art. 02 da referida lei, compete a possuir o PGRSS:
[...] § 1º Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
O estudo que visa classificar de acordo com o estabelecido na legislação, as características dos resíduos, sua tipologia, seu risco ou potencial risco, geração, identificação, tipos de segregação, acondicionamento, armazenagem (interna ou externa), transporte, destinação e a disposição final de acorco com a classe de risco que o mesmo esta inserido, visando sempre as ações de proteção a saúde pública, das pessoas e do Meio Ambiente, conforme estipula a RDC 222/2018.
A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar o PGRSS adequado e de qualidade, assegurando a legalidade ao seu negócio.
Cada Estado Brasileiro possui legislação específica para coleta, transporte (estadual ou interestadual) e destinação final, de igual forma, a utilização de mecanismos e documentos sistematizados para realização de tais procedimentos.
Quando falamos em MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), DMR (Declaração de Manifesto de Resíduos), entre outros termos, utilizados em diversos casos e tipos de resíduos.
A Projeta possui equipe especializada e pronta para lhe atender da melhor maneira possível, realizando o devida regulamentação para transporte dos resíduos gerados pelo seu empreendimento.