Resíduos

Gestão de Resíduos (Custo e Viabilidade)

Além de se tratar de uma demanda legal, cada vez mais, cobra-se a destinação correta dos diversos tipos de resíduos gerados pelas atividades, sejam elas de alto potencial poluidor ou não.

A correta classificação destes resíduos, com base em normativas legais, buscando através do conhecimento técnico adequar a viabilidade financeira (custo) e a correta destinação final do mesmo, garantindo assim, que não haja problemas futuros decorridos do manejo inadequado dos resíduos gerados pelo seu negócio.

Naturalmente os resíduos são gerados, e é inevitável a sua geração; desta forma, a Projeta busca através de sua equipe, classificar seus resíduos (caracterizando-os de acordo com sua nomenclatura correta) e auxilindo sua empresa na melhor destinação possível, buscando adequá-lo ao seu melhor custo x benefício para sua empresa e seu negócio.

Inventário de Resíduos

O Inventário de Resíduos, atribuido de forma federal através da Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, visa auxiliar as empresas para adequação junto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Através de um dianóstico é possível atribuir a quantificaçao e qualificação dos resíduos em suas diversas fases (geração, armazenamento interno ou externo, transporte, tratamentos e disposição final).

A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar um Inventário de Resíduos para sua empresa, de forma a atender a legislação e a segurança do seu negócio.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), atribuido pela Lei 12.305/2010 que caracteriza pela criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

É composto por um estudo técnico, realizado com visitas in loco (no local), com fins a identificar os tipos de resíduos (Classificação), quantidades, manejo, armazenagem, transporte e destinação adequadas (reciclagem, reúso, recuperação, destinação final) para o seu empreendimento.

Geralmente os órgãos ambientais e do poder municipal solicitam a entrega do PGRS das empresas para liberação de alváras, licenças, certidões e declarações.

Todo gerador, consumidor, transportador e destinador final possui sua responsabilidade conforme definidade pela Lei 12.305/2010.

A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar um PGRS de qualidade ao seu negócio.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC)

Atribuido pela Resolução CONAMA 307/2002, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidoda Construção Civil, visa esclarecer e demonstrar de forma ambientalmente correta, a gestão que compreende desde geração, utilização, transporte e destinação dos resíduos provenientes de reformas, construções, demolições e/ou reparos oriundos da construção civil; podendo neste caso, abranger pessoa física e jurídica.

Geralmente o PGRSCC é aplicado às empresas de construção civil ou a grandes geradores de resíduos da construção civil conforme estabelece a Lei 12.305/2010, mas pode ser solicitado em demais casos conforme há necessidade.

A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar um PGRSCC adequado e de qualidade para o seu negócio.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS)

Instituido pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), visa descrever todo o manejo atribuido aos resíduos de saúde, seja ele humana ou animal, que são gerados ou manipulados em seu empreendimento.

Conforme estabelece o art. 02 da referida lei, compete a possuir o PGRSS:
[...] § 1º Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.

O estudo que visa classificar de acordo com o estabelecido na legislação, as características dos resíduos, sua tipologia, seu risco ou potencial risco, geração, identificação, tipos de segregação, acondicionamento, armazenagem (interna ou externa), transporte, destinação e a disposição final de acorco com a classe de risco que o mesmo esta inserido, visando sempre as ações de proteção a saúde pública, das pessoas e do Meio Ambiente, conforme estipula a RDC 222/2018.

A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar o PGRSS adequado e de qualidade, assegurando a legalidade ao seu negócio.

Transporte Resíduos - MTR (Manifesto para Transporte de Resíduos)

Cada Estado Brasileiro possui legislação específica para coleta, transporte (estadual ou interestadual) e destinação final, de igual forma, a utilização de mecanismos e documentos sistematizados para realização de tais procedimentos.

Quando falamos em MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), DMR (Declaração de Manifesto de Resíduos), entre outros termos, utilizados em diversos casos e tipos de resíduos.

A Projeta possui equipe especializada e pronta para lhe atender da melhor maneira possível, realizando o devida regulamentação para transporte dos resíduos gerados pelo seu empreendimento.