Recursos Hídricos

Análise de Potabilidade de Água

Realizar a análise de potabilidade de água de sua empresa garante a eficiência para utilização para consumo humano.

Os critérios utilizados para basear os resultados são compreendidos através da Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Cadastro de usuário de água junto a Agência Nacional de Águas (ANA_CNARH)

O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos (rio ou curso d’água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente etc.).

Usuário: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, fazendo uso ou interferência nos recursos hídricos, passíveis ou não de outorga, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 1997, e das normas estaduais vigentes.
(Fonte: Ana)

Cadastros de usuário de água junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH)

O Cadastro é essencial para conhecer o perfil de quem utiliza os recursos hídricos, constituindo-se em um dos elementos previstos para o Sistema de Informações de Recursos Hídricos. É o primeiro passo para a obtenção da Outorga de Direito de Uso da Água, conforme prevê a Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Fonte: SDS/SC

Levantamento de Depuração de Corpo Hídrico

De acordo com von Sperling (1996), a autodepuração pode ser entendida como um fenômeno ou processo de sucessão ecológica, em que há o restabelecimento do equilíbrio no meio aquático, ou seja, a busca pelo estágio inicial encontrado antes do lançamento de efluentes é realizada por mecanismos essencialmente naturais.

O Laudo de Autodepuração do corpo hídrico garante que sua empresa não irá realizar alterações de classe do mesmo, ou seja, não ensejando em poluição ambiental

Projeto de Outorga de Direito de Uso da Água

Formatos:
- Preventiva, Direito de Uso, Autorização para perfuração, Captação, lançamento e renovações.
A outorga de direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Fonte: ANA