Realização da gestão ambiental de SUA LICENÇA AMBIENTAL, garantindo assim, que não haja problemas futuras de perda de prazos de condicionantes ou mesmo, dificuldades na emissão de renovação, causando até mesmo a paralização da sua atividade por falta de licença ambiental.
Autorização Ambiental (AuA): Instrumento de licenciamento ambiental simplificado, previsto na Lei nº. 14675/09 e na Resolução CONSEMA nº 98/17, constituído por um único ato, com prazo de validade de até 04 (quatro) anos. Aprova a localização e a concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação.
Destinada para as atividades que não estejam previstas Licenciamento ambiental ha possibilidade de emissão da Dispensa de Licença Ambiental, fornecendo assim, uma confirmação do órgão ambiental.
Licença Ambiental de Instalação (LAI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença Ambiental de Operação (LAO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação
Modalidade de licença aplicada a empreendimentos que se instalaram ou entraram em operação em desatendimento a quaisquer das etapas anteriores (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação)
Licença Ambiental Prévia (LAP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;