Vegetal

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituito pelas Leis 12.651/2012 e 12727/2012 visa substituir o processo de reserva legal, criando esta ferramenta autodeclaratório de reserva vegetal nas propriedades.

Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. (Fonte: Lei 12.651/12)

O mesmo ainda encontra-se em tempo de inscrição, sendo prorrogado através da Decreto 9.395/2018, com prazo até 31/12/2018.

A Projeta possui profissionais habilitados que poderão ajudar-lhe na inscrição junto ao CAR.

Inventário Florestal (vegetação nativas e florestas plantadas)

O Inventário Florestal, seja ele de florestadas plantadas ou de vegetação nativa visa realizar a quantificação e qualificação da floresta localizada e seus componentes, buscando assim, conhecimento mais preciso para utilização de técnicas apropridas de acordo com a destinação da madeira, ou demais objetivos do plantio.

Utiliza-se técnicas de amostragens e estatísticas levando em consideração tipologia das espécies, época de plantio, número de individuos, espaçamento, entre outros aspectos que visam caracterizar com maior precisão o status que se encontro esta floresta ou reflorestamento.

A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar e realizar levantamento de inventário florestal de qualidade ao seu negócio.

Projeto para corte de árvores que acarretem risco à vida e ao patrimônio

O projeto de corte de árvores que possam acarretar risco à vida, ao patrimônia e a população de modo geral deve ser realizado por profissional habilitando, levando em consideração o status que se encontra o individuo (árvore), sua saúde, infestações e possível evidência de risco às pessoas e ao seu entorno de modo geral.

Há que frisar a utilização de possível compensação, depende de caso a caso, para árvores em risco ou ameaçadas de extinção.

A equipe da Projeta pode lhe oferecer um trabalho adequado à sua necessidade.

Projetos de Supressão Vegetal

O Projeto ou Plano de Supressão Vegetal visa a busca de suprimir parcialmente ou totalmente determinados indivíduos para utilização da área para outra atividade ou prática, depedendo é claro, de utilização adequada do terreno/local.

A supressão vegetação pode ser realizada, seguindo-se as normas, regras e condições das legislações federais, estaduais e municipais (quando couver).

É uma ferramenta importante, legal, que pode ser aplicada à diversos projetos e processos de construções, ampliação e melhorias de processos, desde que, embasada de forma técnica e jurídica correta.

Está instituida no Código Floresta sob art. 26.
Art. 26. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

A equipe da Projeta detêm de equipe especializada para elaborar o Projeto de Supressão Vegetação e de Compensação de qualidade e adequada ao seu negócio.